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Ago 2026
Sáb
Todos os eventos do dia›2026-08-29›Carta apostólica em forma de Motu Proprio "Mutua Concordia" sobre as Igrejas orientais
Com a Carta apostólica em forma de Motu Proprio "Mutua Concordia", publicada em 29 de agosto e em vigor desde a sua publicação em L'Osservatore Romano, o Papa Leão XIV modifica os cânones 106 e 126 do Codex Canonum Ecclesiarum Orientalium para reforçar a comunhão entre o Patriarca — "Pater et Caput" — e o Sínodo dos Bispos das Igrejas orientais católicas de direito patriarcal e arquiepiscopal maior. O novo parágrafo do cânon 106 regula os casos em que o Patriarca não convoca o Sínodo, atribuindo ao bispo mais antigo por ordenação episcopal a faculdade de convocá-lo, para evitar a paralisia do órgão de governo. O cânon 126, amplamente revisto, introduz pela primeira vez um procedimento ordenado para a remoção do Patriarca por causa grave: se, solicitado pelo Sínodo, ele recusar renunciar, o bispo mais antigo por ordenação preside à eleição de um novo presidente e submete a remoção a votação secreta, que exige pelo menos dois terços dos votos; é garantido ao Patriarca o pleno direito de defesa perante a assembleia e a decisão final de declarar vacante a sede fica subordinada ao assentimento do Romano Pontífice, que — explica o Papa — tutela "a plena liberdade dos Padres ao exprimir a sua escolha, ao abrigo de qualquer possível pressão indevida interna ou externa". A reforma acolhe a práxis e a sensibilidade teológica das Igrejas ortodoxas em matéria de sinodalidade.
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